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Matrícula

Matrícula é o vinculo do acadêmico com a Instituição, efetuada pessoalmente ou por seu procurador, nomeado por Instrumento Público ou Particular. Após esse ato, o acadêmico passa a usufruir de toda a estrutura física e de ensino colocada a sua disposição, devendo também respeitar todas as normas regimentais. Ao matrícular-se o acadêmico recebe um número, que representa sua identificação, necessária para efetuar todos os trâmites na instituição.

A matrícula poderá ser efetuada para o conjunto das disciplinas de um período ou por disciplina, respeitando-se a observância de pré-requisitos, a compatibilidade de horário e o limite de créditos estipulado.

A observância dos pré-requisitos e da compatibilidade de horários é de inteira responsabilidade do acadêmico, não podendo haver choque de horário.

A matrícula inicial dar-se-á após a classificação no Processo Seletivo, por transferência de outras instituições, mediante apresentação de Diploma de Nivel Superior ou, de acordo com a legislação vigente para estrangeiros, em decorrência de acordos culturais.

O requirimento para a matrícula inicial deve ser entregue na Secretaria da Instituição, instruído com os seguintes documentos:
a) 02(duas) fotocópias do Diploma ou Certificado de conclusão do ensino médio;
b) Histórico Escolar do ensino médio (original e fotocópia);
c) 02(duas) fotocópias da Certidão de nascimento ou casamento;
d) 01(uma) fotocópia do Certificado de quitação com serviço militar (para o sexo masculino);
e) 02(duas) fotocópias da cédula de identidade;
f) Recibo de pagamento da matrícula;
g) 01(uma) fotocópia do título de eleitor;
h) Fotocópia do CPF;
i) 01(uma) foto 3x4 recente;
j) Atestado médico de aptidão física (para o Curso de Educação Física).

Renovação de Matrícula

A matrícula dos alunos veteranos deverá ser renovada semestralmente, dentro do prazo estipulado no Calendário Escolar. O simples recolhimento da taxa não garante a renovação da matrícula. O acadêmico deve formalizar, na secretaria ou pela internet sua inscrição. Será recusada a matrícula do aluno que não integralizar o curso nos prazos estabelecidos pela legislação.

Isenção Processo Seletivo

É permitida a matrícula no UNICS de graduados em curso superior de estabelecimentos autorizados pelo MEC, com isenção do Processo Seletivo, desde que haja vagas remanecentes.

Trancamento de Matrícula

É permitido o Trancamento dde Matrícula, significando a suspensão temporária das atividades acadêmicas num determinado período letivo, a pedido do aluno e autorizado pela Reitoria, dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar.

A matrícula só pode ser trancada pelo prazo máximo de dois anos e só pode ser solicitada duas vezes.

Ao retornar o acadêmico ficará sujeito às adaptações curriculares que possam haver ocorrido na matriz curricular do respectivo curso.

Desistência

O abandono de curso ou desistência se caracteriza pela não renovação da matrícula no prazo previsto no Calendário Escolar ou quando desiste de frequêntar as aulas durante o período, sem efetuar o trancamento da matrícula. Nesse último caso, o acadêmico deve comunicar a desistência ao setor financeiro, pois ela não desobriga o pagamento da mensalidades.

Para retornar aos estudos após a desistência, o aluno ficará sujeito à aprovação em novo Processo Seletivo.

Transferência

A solicitação de transferência para o aluno que estver freqüentando regularmente o curso, deverá obedecer à data prevista no Calendário Escolar, podendo ser:
a) Interna, por reopção de curso do UNICS, na mesma área do saber;
b) Externa, para outras instituições, mediante requerimento acompanhado de Atestado de Vaga;
c) A admissão de transferência de alunos de outras instituições para o UNICS só acontecerá para cursos afins, desde que o requerente comprove sua vinculação com a faculdade de origem. O Atestado de Vaga só será fornecido se a solicitação de vaga for efetuada na data estipulada, se houver vaga no período pretendido e se o curso de origem do aluno for reconhecido ou autorizado.

As transferências compulsórias, que beneficiam servidores civis e militares, estabelecidas por lei, independem de época e de vaga.

Aproveitamento de Estudos (dispensa de disciplinas)

O acadêmico poderá solicitar, em data estabelecida no Calendário Escolar, o aproveitamento das disciplinas que já tiverem sido anteriomente concluídas em qualquer estabelecimento superior de ensino. o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria, acompanhado do Histórico Escolar e dos Conteúdos Programáticos da disciplina.

Disciplinas Isoladas

O UNICS pode conceder matrícula ou rematrícula, a graduados em cursos superiores, para cursar disciplinas de curso de graduação. Porém, este benefício não vincula o interessado a um curso específico, nem o caracteriza como aluno de graduação do UNICS. A avaliação do aproveitamento é determinada pelo responsável pela disciplina e consiste, apenas, na qualificação de satisfatório ou insatisfatório e não inclui qualquer nota ou grau. Cabe ao Coordenador do Curso autorizar os pedidos, desde que não hajam decorridos dez dias do início do período letivo.

Avaliação

O professor atribuirá em cada perído escolar no minimo duas notas, de 0(zero) a 10(dez), considerando-se aprovado o aluno que obtiver, através de média aritmética dos momentos de avaliação, nota igual ou superior a 7,0(sete) e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

O aluno que obtiver a freqüência mínima exigida mas não atingir a média 7,0(sete) entrará em exame final na disciplina, efetuando em horário previsto no Calendário Escolar, desde que tenha conseguido no mínimo média 4,0(quatro). Para ser considerado aprovado nesta etapa deverá conseguir média 5,0(cinco), resultante da média aritmética entre a média bimestral e o exame final.

Será considerado reprovado por disciplina o aluno que obtiver média aritmética bimestral inferior a 4,0(quatro) ou freqüência semestral inferior a 75%(setenta e cindo por cento).

O aluno que reprovar em alguma disciplina ficará em dependência nela, devendo cursá-la novamente antes de prosseguir com outra que por ventura a exija como pré-requisito, o que não o impedirá de prosseguir os estudos das demais disciplinas do próximo período.

Revisão e Vista de Provas

É assegurado ao estudante o direito de vista de todas as provas e revisão do exame final. A solicitação de revisão deverá ser feita por escrito num prazo de oito dias úteis a partir da data de publicação da nota.

Provas Atrasadas

A época especial para requerer Exame Final ou Avaliações Bimestrais, pelo não comparecimento, por motivo grave, previsto na legislação e devidamente comprovado, será de até oito(08) dias após a realização da avaliação.

A aplicação das avaliações atrasadas do 1º bimestre, será sempre na 1ª semana após decorrido os oito(08) dias regulamentares, em horário normal de aulas, na última aula semanal da disciplina e, do 2º bimestre, nos horários especiais de Exames Finais de adaptação e dependências marcados pela Secretaria.

O acadêmico, legalmente amparado, que não realizar os Exames FInais, fá-los-á na primeira semana de aulas do semestre seguinte.

Justificativas de Faltas

As falas justificadas, através de atestado médico, dá o direito ao aluno de fazer a atividade de avaliação, que por ventura haja sido efetuada no dia em questão, em outro período, mas não abona as faltas. Contudo, a legislação em vigor contempla os seguintes casos especiais:
a) A gestante está amparada por três meses para Licença de Gestação, a partir do oitavo mês
- Lei nº 6.202/75 e Decreto Lei nº 1044/69.
- A interessada deverá entrar com requerimento na Secretaria acompanhado de atestado médico.
- A Reitoria autoriza o regime de exceção e expede uma rotina de trabalho a ser apresentada aos professores da requerente.
- Os professores atribuirão exercícios domiciliares como comprensação de freqüência e anotarão no caderno de chamada a expressão "Licença de Gestação". Sem anotar presenças no período de afastamento.
- A gestante que não obtiver 75% de freqüência, prestará exames finais.

b) Os Alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatísmos ou outras condições mórbidas, de acordo com o Decreto Lei 1.044/69, terão tratamento diferenciado quanto à freqüência.

c) De acordo com o Decreto Lei 57654/66, também terão tratamento exepcional quanto à freqüência os militares, durante exercícios de manobras.

Estágio Supervisionado

O Estágio Supervisionado do curso, que objetiva a prática dirigida de atividades na área social, profissional e cultural, proporcionadas ao acadêmico através de situações reais de vida e trabalho no seu meio. Se realiza em colégios e empresas da comunidade. A operacionalização e a avaliação de sua eficiência é feita com base em normas estabelecidas pelo CEPE, com regulamento próprio para cada curso e obedecendo à legislação em vigor.
a) Para os cursos de Licenciatura são necessárias 400 horas de Estágio;
b) Os cursos de Bacharelado são realizados de acordo com a especificidade de cada um, prevendo-se a realização de projetos e/ou monografias;
c) Após o término do Estágio, deverá ser encaminhado um Relatório de Estágio de acordo com a orientação dos Professores Orientadores de Estágio.

Os Relatórios de Estágio ficarão arquivados na Secretaria por um período de 5(cinco) anos. Depois desse prazo, poderão ser retirados pelos interessados.

Colação de Grau

Ao término do curso o acadêmico receberá um Diploma de Curso Superior, com o grau de licenciado, na área de magistério ou de bacharel nas demais áreas e de tecnólogo para os concluinte dos Cursos de Tecnólogos.

A colação de grau é o ato oficial e obrigatório, realizado em sessão solene e pública, em dia e hora previamente fixados, sob a presidência da Reitoria, que confere o Grau ao acadêmico.

Postura Comportamental

A postura comportamental dos acadêmicos nos recintos do UNICS deverá primar pelos valores e princípios morais, evitando-se aproximações excessivas e atitudes não condizentes com as regras de bons costumes. O acadêmico deve observar os seguintes itens:
a) Observar os horários das aulas;
b) Não é permitido o uso de bermuda, short, bustiê ou blusas muito decotadas ou acima do umbigo dentro das instalações da Instituição;
c) É de inteira responsabilidade do acadêmico cuidar o choque de horário entre duas disciplinas, o que provavelmente vai gerar reposição de aulas, evitando a perda de freqüência no final do semestre;
d) Evitar entrada em expaço excluisco dos funcionários ou professores;
e) Desligar os telefones celulares durante as aulas;
f) Evitar ficar nos corredores nos intervalos de aulas, se for necessário ficar em silêncio, para não atrapalhar aulas e principalmente provas;
g) Nunca dirigir-se ao Campus ou assistir aulas embriagado;
h) Procurar resolver os problemas com os professores pessoalmente na Instituição, evitando o contato telefônico;

A instituição considera uma falta grave por parte do acadêmico:
a) Desrespeito a qualquer membro do corpo docente, discente e técnico - administrativo;
b) danificação do patrimônio do UNICS;
c) porte ou ingestão de bebidas alcoólicas no âmbito da instituição;
d) instigação a faltas coletivas ás aulas;
e) perturbação do silêncio em horário de aula no interior ou na parte interna dos prédios;
f) a ocorrência de qualquer uma das faltas acima implicará sansões previstas no regimento, que vão desde advertências verbais até o desligamento da Instituição.

Calendário Escolar

Todas as atividades acadêmicas, período de matrículas, dias letivos, férias, exames, etc., estão previstos no Calendário Escolar. Para qualquer ato não previsto é necessário contatar com o coordenador do respectivo curso.

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